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Auxílio-doença: Trabalhador tem direito ao benefício quando precisa cuidar de um filho doente?

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Auxílio-doença parental

De acordo com a advogada Paulicleia Tenório, especialista em Direito Previdenciário na Tenório Advogados, não há lei que obrigue o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) a pagar o chamado auxílio-doença parental. Contudo, afirma a profissional, "a Justiça vem entendendo que, dependendo do caso e da situação, o INSS deverá pagar o auxílio ao trabalhador enquanto tiver que cuidar do filho doente".

O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS ao trabalhador que contribui com a Previdência Social e que por motivos de saúde precisa ficar afastado do trabalho por mais de 15 dias. Se o problema de saúde necessitar afastamento por menos de 15 dias, o empregador é que deve custear o período de afastamento, sem que o empregado precise recorrer ao Instituto.

Para receber o benefício é necessário que o trabalhador dê entrada ao pedido no INSS, passe por perícia médica na instituição e, conforme explica a advogada, "dependendo do caso, apresentar outros documentos para receber o benefício".

Quem tem direito ao auxílio doença?

Trabalhadores que já tenham efetuado o pagamento de 12 parcelas de contribuição ao INSS, consecutivas ou não. Caso o afastamento se dê por um acidente de trabalho, ou pelas seguintes doenças, a carência de 12 contribuições não é necessária, segundo a Lei 8.213/1991:

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • hepatopatia grave;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  • contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

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Desempregado tem direito ao auxílio-doença?

Desempregados que já tenham pago pelo menos 12 parcelas de contribuição também podem solicitar o benefício. "O pessoal chama isso de período de graça, [quando] mesmo sem contribuir, você mantém o status de segurado", explica Tenório.

Para informar se o desempregado ainda está no "período de graça" o escritório Tenório Advogados disponibilizou uma calculadora, para acessá-la, basta clicar aqui.

Conforme explica a advogada, caso o desemprego tenha excedido o "período de graça" o trabalhador perde a condição de segurado, e assim, o direito de receber o auxílio-doença, ainda que o tempo de contribuição seja contado normalmente para a aposentadoria.

Há outras situações em que o trabalhador perde direito ao auxílio-doença, como o encarceramento do trabalhador, por exemplo.

Existe auxílio-doença para cuidar da saúde de um filho?

"Não", alerta a advogada. Tenório explica, "não existe nas normas que cuidam das aposentadorias do INSS algo sobre auxílio-doença para cuidar de filhos ou de qualquer outro parente". Contudo, a realidade de muitos pais - e principalmente mães - exige que tenham que parar de trabalhar caso os filhos adoeçam. E, se o adoecimento é grave, esse tempo pode passar dos 15 dias, e se estender por muito mais tempo.

Tenório utiliza um caso atendido por ela para exemplificar a situação. Uma mãe solo cujo filho de 5 anos quebrou uma perna e precisa de imobilização e repouso por dois meses. Para prover os cuidados com a criança, a mãe em questão precisa estar praticamente 24h por dia ao lado da criança, sendo assim, como poderia ela trabalhar?

"Não existe nenhuma previsão na lei que rege os benefícios do INSS que possibilite a concessão de auxílio-doença para cuidar do filho. Não existe na lei nenhuma previsão para cuidados com qualquer parente, nada mesmo", esclarece a advogada.

Onde entra o auxílio-doença parental?

Segundo Tenório, o auxílio-doença parental existe, porém, somente para servidores públicos federais. Eles podem ficar afastados até 90 dias a cada 12 meses para cuidar de parentes, sendo eles: "cônjuge ou companheiro, filhos, pais, enteados, padrastos ou madrastas e pessoa declarada dependente que viva junto".

Contudo, a advogada afirma que mesmo sendo uma regra muito específica aplicada somente aos servidores públicos federais. "No caso de auxílio-doença parental para os beneficiários do INSS ainda não existe uma unanimidade sobre o assunto. Ainda não houve a fala definitiva pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ou pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo", esclarece.

Entretanto, Tenório explica: "Qualquer questão que envolva o exercício de um direito ou a até mesmo a possibilidade de uma solução que não possua previsão em lei ou que atenda em parte algum grupo e outro não, pode ser levada para a Justiça e provocar o julgamento por um juiz ou tribunal".

Em caso de necessidade, é possível ter certeza que é "causa ganha"?

Ao contrário. Por não ter entendimento consolidado do STF ou STJ, a decisão depende de cada caso e cada juiz. Há precedentes de ganho de causa entre 2018 e 2019 no Distrito Federal, no Paraná e no Rio Grande do Sul. Nesses estados, juízes deram decisões favoráveis a pais ao auxílio-doença parental em decorrência de doenças de seus filhos.

Conforme esclarece a advogada, "qualquer juiz deve julgar um processo que lhe é apresentado quando a lei for omissa, mediante o uso de princípios do direito. Além disso, existem princípios na Constituição Federal de 1988 que podem ser usados como o direito à vida, à dignidade da pessoa humana, princípio da igualdade e da prioridade absoluta da criança".

Contudo, ainda não há nenhuma garantia que outros juízes tenham esse entendimento. A esperança, conforme conclui a Dra. Paulicleia Tenório: "Essas decisões podem servir de incentivo aos legisladores para mudar a lei".