Considerados grupo de risco em meio à pandemia do coronavírus, os idosos estão com medo de ter a aposentadoria bloqueada. Mas para que isso não aconteça, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspendeu até 30 de setembro a necessidade da prova de vida.
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O Governo Federal já havia suspendido, em março, a necessidade dos aposentados saírem de casa para provar que estão vivos. No entanto, a determinação valia só por 120 dias.
Todos os anos, aposentados e pensionistas precisam realizar a prova de vida. De acordo com o INSS, essa medida evita fraudes e pagamentos indevidos.
Essa comprovação de que estão vivos precisa ser feita presencialmente. Para isso, é preciso procurar uma agência do INSS, a agência bancária onde recebe o benefício, embaixadas e consulados ou uma casa de aposentados e pensionistas com dificuldade de locomoção.
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Prova de vida por procuração
Mesmo a partir de outubro, quando for necessário realizar a comprovação de vida, o idoso tem a opção de ser representado por outra pessoa nesse processo. A determinação está na Portaria 810 do Ministério da Economia.
Para isso, o beneficiário do INSS precisa assinar uma procuração designando alguém de confiança para fazer a prova de vida. No entanto, essa procuração pode ser feita pela internet, sem precisar ir ao cartório nem registrar no INSS.
É só entrar em contato com um tabelião de notas e solicitar que seja feita a procuração pela internet. Por uma videoconferência, o beneficiário vai autorizar alguém de sua confiança para fazer a prova de vida.
Depois é só o representante legal pegar a procuração e comparecer à agência bancária onde o aposentado ou pensionista recebe o seu pagamento.
Vale ressaltar que, de acordo com a Portaria, os bancos devem aceitar somente procurações que estão dentro do prazo de 120 dias de vigência.