Aposentados e pensionistas da União precisam comprovar vida anualmente. Caso percam o prazo, o pagamento fica suspenso. Entenda o que vai mudar!
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A partir do dia 3 de agosto de 2020, começam a valer novas regras para a prova de vida de aposentados e pensionistas do Tesouro Nacional, constantes do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE).
Agora, a comprovação de vida deverá ser feita anualmente, no mês de aniversário do beneficiário. Além disso, ela é condição necessária para que a aposentadoria, pensão ou reparação econômica continue sendo paga.
As novas diretrizes estão na Portaria nº 244/2020 do Ministério da Economia, publicada nesta quarta-feira (17), no Diário Oficial da União.
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Prova de vida
A prova de vida deve ser feita presencialmente. De acordo com a Portaria, também é possível comprovar a vida através de sistema biométrico ou aplicativo móvel, caso essas tecnologias estejam disponíveis.
Representante legal
Para os casos em que o beneficiário não possa realizar a prova de vida, atualmente é possível que ele envie um representante legal ou voluntário para realizar o procedimento.
De acordo com a Portaria, aposentados ou pensionistas sob custódia do Estado ou que estão ausentes do País também precisam aguardar as determinações da Pasta.
Suspensão de pagamento dos aposentados
O aposentado ou pensionista que não comprovar sua vida no mês do seu aniversário terá o pagamento do benefício suspenso. Mas o pagamento será restabelecido logo após a prova de vida.