Pular para o conteúdo principal

Aposentadoria Especial: trabalhadores correm risco de morte

Imagem
Arquivo de Imagem
Imagem do site Recontaai.com.br


Nem a Aposentadoria Especial, direito dos que trabalham com atividades insalubres, penosas ou perigosas, foi poupada no novo relatório da Reforma da Previdência apresentado pelo deputado federal Samuel Moreira (PSDB-SP).

A complexidade do mercado de trabalho e a separação de tarefas criou vagas de trabalho com características muito diferentes umas das outras. Alguns desses trabalhos têm características perigosas à vida por uma série de fatores, sejam condições de trabalho insalubres, penosas ou perigosas.

Esses empregados são expostos à riscos comprovadamente mais elevados do que é exigido do trabalhador em geral, acarretando um desgaste muito maior do que podem suportar sem sequelas se desenvolverem as atividades pelo mesmo tempo de trabalho de um trabalhador médio.


Trabalhos necessários, graves riscos à vida

Exposição a produtos químicos perigosos, a agentes físicos como ruídos intensos, vibração de britadeira, radiações ionizantes de mineração de minerais radioativos, contato com agentes infecciosos biológicos, além de trabalhos realizados em condição de temperatura ou pressão atmosférica e o risco de de morte constante, são alguns dos riscos que trabalhadores podem sofrer em suas atividades laborais e que dão direito à Aposentadoria Especial.

Desde 1960 a legislação brasileira prevê tratamento diferenciado às pessoas que desempenham esse tipo de função. Atualmente, o INSS assume que a Aposentadoria Especial “tem características preventiva e compensatória, vez que busca diminuir o tempo de trabalho do segurado que, sujeito a condições especiais, exerce ou exerceu atividade que, pela sua natureza, pode causar danos à saúde ou à integridade física”.

Por isso, trabalhadores de determinadas áreas ou em funções específicas têm o direito de se aposentar mais cedo e com um tempo menor de contribuição para que não prejudique sua saúde ou condição física. Além disso, há o fato de que o número de acidentes de trabalho e doenças profissionais aumenta muito depois dos 50 anos, segundo o Anuário da Saúde do Trabalhador, elaborado pelo Dieese em 2015.  
A

Aumento de tempo para a concessão da Aposentadoria Especial

Atualmente, o trabalhador que desempenha esse tipo de trabalho pode pedir sua aposentadoria com 25 anos de contribuição, diminuindo para 20 ou até mesmo 15 anos de contribuição dependendo do grau de perigo à saúde.

No relatório apresentado pelo deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), não há justificativas específicas para as alterações, apenas as questões fiscais. O que se propõe é que esses trabalhadores estejam submetidos a uma idade mínima para aposentadoria, assim como os demais. Isso é a desconstitucionalização da condição de trabalhadores de risco, e aponta para o fim do reconhecimento do risco como categoria que merece atenção especial.

Na proposta, trabalhadores expostos a agentes nocivos, com direito a aposentadoria após 25 anos nesse tipo de serviço, só poderão fazê-lo aos 60 anos de idade, com 25 anos de contribuição comprovados; trabalhadores expostos a associação de agentes nocivos,com direito a aposentadoria após 20 anos nesse tipo de serviço, só poderão fazê-lo aos 55 anos de idade, com 20 anos de contribuição; trabalhadores expostos a uma associação de agentes nocivos, fortemente incapacitantes, com direito a aposentadoria após 15 anos nesse tipo de serviço, só poderão fazê-lo aos 50 anos de idade, com 15 anos de contribuição.

Leia também: Relatório da Reforma da Previdência: vitórias populares

Rebaixamento do valor da Aposentadoria Especial

Além do tempo de contribuição, o valor do benefício será também modificado. O que antes era calculado sobre o valor de 80% das maiores contribuições de toda a vida laboral, agora terá como base de cálculo 100% das contribuições. Isso diminuirá o valor também das Aposentadorias Especiais.

Atualmente, ao se aposentar, o aposentado especial tem direito a 100% do seu benefício. Pelas novas regras, ele deverá contribuir por 40 anos, assim como os outros trabalhadores do Regime Geral da Previdência Social, RGPS. No caso dos que têm direito à aposentadoria em 15 anos, os anos de de contribuição para obterem o valor completo do benefício é de 35 anos.

Um resumão pra explicar

Fizemos um vídeo para explicar o que vai mudar para os trabalhadores que recebem aposentadoria especial. Confira aqui: