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Adesão a parcelamento de dívidas no Simples Nacional vai até 29 de abril

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Micro e pequenos empresários, além de microempreendedores individuais (MEIs), têm até o 29 de abril para realizar sua adesão ao parcelamento especial de dívidas com o Simples Nacional. A data foi definida nesta quinta-feira (22), em uma resolução publicada no Diário Oficial da União que estabeleceu as regras de funcionamento do Programa de Reescalonamento de Débitos do Simples Nacional (Relp).

A adesão poderá ser feita através da Secretaria Especial da Receita Federal, na Procuradoria-Geral da Fazenda para o caso de débitos inscritos na dívida ativa ou nas secretarias de Fazenda nas hipóteses de débitos estaduais ou municipais.

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Para efetivar sua adesão no programa, as empresas da categoria deverão pagar a primeira parcela em dia. Descontos de juros, multas e encargos poderão ser concedidos proporcionalmente à queda de rendimento entre março e dezembro de 2020. O percentual dos descontos será calculado em uma comparação com o mesmo período de 2019.

Empresas que suspenderam as atividades em 2020 também poderão participar. Depois de calculados os descontos e do pagamento da entrada, o restante da dívida poderá ser parcelada em até 180 vezes, exceto para dívidas previdenciárias, que terão prazo máximo para parcelamento de 60 meses

Cada parcela terá como valor mínimo R$ 300. Estão fora dessa regra os MEIs, que poderão pagar R$ 50 ao mês. A correção dos valores será pela taxa básica de juros.